TSTAg-AIRR 0000172-19.2023.5.17.0007
Duplicidade de publicações do acórdão regional: termo inicial do prazo recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Duplicidade de publicações do acórdão regional
- Termo inicial do prazo recursal
- Prevalência da primeira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÕES DO ACÓRDÃO REGIONAL. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob o fundamento de que a parte tomou ciência da decisão no dia 29 de fevereiro de 2024 e interpôs o recurso somente em 14 de março de 2024, quando já expirado o prazo legal. 2. Embora a recorrente defenda que o prazo recursal deva ser contado da segunda publicação, ocorrida em 4 de março de 2024, existindo duplicidade de publicações do acórdão no Diário da Justiça eletrônico, o termo inicial do prazo recursal deve considerar a data da primeira publicação validamente efetuada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator