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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20432-30.2021.5.04.0014

Agavo de instrumento em recurso de revista: vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Agavo de instrumento em recurso de revista
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Presente a transcendência
  • Intervalo entrejornadas
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INTERVALO ENTREJORNADAS. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 66 DA CLT (OJ 355 SBDI-I DO TST) . APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI No 13.467/2017, AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EMBASADO EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS CENTRAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA A DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Processo e Procedimento; Intervalo 15 Minutos Mulher

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