STJAgInt no REsp 2.256.915
Afastamento de honorários advocatícios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Afastamento de honorários advocatícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI 10.522/2002. ART. 19, § 1º, I. AFASTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A orientação "de ambas as turmas integrantes da Primeira Seção do STJ é unânime quanto à isenção ao pagamento de honorários sucumbenciais quando a Fazenda nacional manifesta concordância com os argumentos defendidos pelo executado/excipiente, em momento posterior à entrada em vigor da Lei 12.844/2013". Precedente.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.