TSTAIRR 0000128-03.2023.5.14.0421
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada (impetus)
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Horas extras e reflexos
- Transcrição insuficiente
- Aplicação de ofício
- Denegado seguimento ao recurso de revista
- Deserção
- Ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora na susep
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (IMPETUS). HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso, a empresa recorrente não atendeu aos ditames do referido comando consolidado, haja vista que se limitou a transcrever fragmentos do acórdão regional, especificamente a conclusão e a parte dispositiva, os quais não abordam as premissas fáticas que alicerçaram a decisão proferida pela Corte de origem, tampouco a conclusão jurídica adotada. Logo, tem-se que a transcrição se deu de forma insuficiente, porquanto não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (ENERGISA). DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIR A GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A deserção do recurso de revista está fundamentada na ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP. Com efeito, a apresentação da certidão de administradores não preenche o requisito previsto no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019. Assim, ante a inexistência de preparo, não é cabível intimar a recorrente para proceder ao saneamento do vício, nos termos da OJ nº 140 da SDI-1/TST, motivo pelo qual o recurso é considerado deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho