TSTRR-Ag-AIRR-RR-RR-RR 0000933-21.2022.5.19.0010
Rescisão indireta do contrato de trabalho: mal aparelhamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Mal aparelhamento
- Desoneração de folha de pagamento prevista na lei n° 12.546/11
- Cota patronal
- Aplicação aos créditos decorrentes de condenação judicial
- Desoneração de folha de pagamento
Ementa
AGRAVO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MAL APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A Corte de origem registrou que “o conjunto fático-probatório foi capaz de convencer o Juízo acerca da veracidade da versão da testemunha da reclamante, no sentido de que a obreira sofria assédio moral, em razão do desrespeito com o qual era tratada por seus superiores na frente dos demais funcionários, além de sofrer restrição de idas ao banheiro”. 2. Nesse contexto, uma vez que a decisão não se amparou em regras de distribuição de ônus de prova, como norma de julgamento, mas na valoração do conjunto fático-probatório, a alegação de violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT não apresenta pertinência temática com a controvérsia, mal aparelhamento esse que prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12.546/11. COTA PATRONAL. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Considerando que a decisão regional aparenta divergir da jurisprudência deste Tribunal Superior, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da causa e o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12.546/11. COTA PATRONAL. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. Em razão de potencial violação do art. 7º, caput, da Lei n° 12.546/2011, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12.546/11. COTA PATRONAL. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior tem entendimento consolidado no sentido de que o benefício instituído pela Lei n° 12.546/2011 - desoneração de folha de pagamento – incide também nas hipóteses de crédito reconhecido judicialmente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º,caput, da Lei n° 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar que, ao se apurarem as contribuições previdenciárias sob responsabilidade da recorrente, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, no período em que a ré comprovar estar sujeita a regime de contribuição sobre a receita bruta. Brasília, 11 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator