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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10225-65.2021.5.03.0186

Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional limitou-se a reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e a determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual e posterior julgamento do feito, tem-se decisão de natureza interlocutória, insuscetível de impugnação imediata, nos termos da Súmula n.º 214 do TST. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que inviável o exame do mérito da controvérsia nesta fase processual. Nesse contexto, não se evidencia a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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