TSTAg-AIRR 10225-65.2021.5.03.0186
Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Competência da Justiça do Trabalho
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional limitou-se a reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e a determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual e posterior julgamento do feito, tem-se decisão de natureza interlocutória, insuscetível de impugnação imediata, nos termos da Súmula n.º 214 do TST. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que inviável o exame do mérito da controvérsia nesta fase processual. Nesse contexto, não se evidencia a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência