TSTAIRR 0000369-22.2024.5.07.0005
Responsabilidade subsidiária: delimitação dos valores
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Delimitação dos valores
- Correção monetária
- Prequestionamento
- Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento de cada uma das controvérsias apontadas. A rigor, a passagem indicada pela parte se refere tão somente ao dispositivo do acórdão. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
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