TSTEDCiv-RR 160500-56.2009.5.03.0021
Cálculos: observância do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos
- Observância do título executivo
- Ausência de ofensa à coisa julgada
- Inexistência de vícios
- Adicional de Periculosidade
- Representação Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA EM DATA ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE 1.121.633/GO. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Representação Sindical; Base de Cálculo; Tempo de Exposição; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Ofensa à Coisa Julgada; Honorários Advocatícios