TSTEDCiv-Ag-AIRR 1114-51.2019.5.06.0022
FGTS: parcelamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Parcelamento
- Indenização do art. 467 da CLT
- Requisitos
- Incidência sobre a multa do FGTS
- Decisão moldada à jurisprudência desta corte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS – PARCELAMENTO. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. REQUISITOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DO FGTS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . Constatada a existência de contradição no julgado, devem ser providos os embargos de declaração opostos, para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para, sanando contradição, prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando contradição, prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.