TSTAIRR-AIRR 1150-82.2012.5.05.0017
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Princípio da dialeticidade não observado
- Desfundamentado
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DE DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST E NO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA N.º 297. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do item I da Súmula n.º 422, I, do TST, não se conhece do agravo de instrumento, quando se evidencia que as razões recursais não impugnam os fundamentos expendidos no despacho denegatório, nos termos em que foi proferido. Agravo de instrumento de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica