TSTAg-AIRR 0000638-67.2023.5.05.0291
Rito sumaríssimo: argumentação genérica
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Argumentação genérica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Discute-se nos autos, a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. No caso, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. As razões recursais apresentadas no agravo são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida. Assim, o agravo carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula nº 422, item I, desta Corte, em que se prevê que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator