Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000739-87.2022.5.17.0006

Adicional de insalubridade: alegação de exposição a índices de ruídos acima do limite de tolerância

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Transcrição de trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Matéria interpretativa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A ÍNDICES DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT; 2) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.