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Jurisprudências

TSTRR 10338-93.2017.5.18.0201

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: omissão configurada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Omissão configurada
  • Trancendência política
  • Os arts. 93, IX, da Constituição Federal
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso que a fundamentação seja explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, a Corte de origem não se manifestou expressamente quanto à alegação de que haveria previsão em norma coletiva de intervalo intrajornada de 15 minutos para o turno trabalhado das 1:00 às 7:00 horas, a fim de se poder avaliar a aplicação do Precedente vinculante n.º 1.046 do STF ao presente caso. Assim, a persistência da omissão pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista por violação do artigo 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, declarar a nulidade do acórdão regional proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos à origem para que se manifeste quanto à alegação de que haveria previsão em norma coletiva de intervalo intrajornada de 15 minutos, a fim de se poder avaliar a aplicação do Precedente vinculante n.º 1.046 do STF ao presente caso. Prejudicados os demais temas do apelo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios

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