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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000473-50.2023.5.19.0058

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INTRUMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pelo despacho de admissibilidade regional inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Nesses termos, cabe a manutenção da decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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