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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10534-76.2022.5.03.0178

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Honorarios advocaticios de sucumbência e plr
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Ausência de transcrição
  • Irretocável, portanto, os termos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORARIOS ADVOCATICIOS DE SUCUMBÊNCIA E PLR. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Na hipótese dos autos , a decisão agravada entendeu que a parte não observou os requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que em relação aos temas " honorários advocatícios sucumbenciais " e " PLR " a recorrente " em suas razões recursais (fls. 697/710), não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo dos tópicos impugnados". A decisão agravada entendeu que a parte recorrente não observou os requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT o que tornou inviável o exame das matérias de fundo. No caso em exame , verifica-se que a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional , razão pela qual, por óbvio, não foram apontados os trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso, de modo que não houve o preenchimento do requisito referente ao supracitado dispositivo legal. Precedentes. Uma vez identificada a ausência de pressuposto formal de admissibilidade a autorizar o processamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, sobressai inviável o provimento do agravo interno. Irretocável, portanto, os termos da decisão agravada . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Provas; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho

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