TSTAg-AIRR 10146-64.2022.5.03.0085
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento do vínculo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento do vínculo
- Óbice processual do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Descanso semanal remunerado
- Diferenças salariais
- Matérias fáticas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA A TOTAL COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que a parte ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão regional no recurso de revista, não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão para o reconhecimento do vínculo empregatício, o que desatende o requisito legal mencionado. Agravo interno não provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. O reexame dos temas em destaque encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar às conclusões pretendidas pela recorrente, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios