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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10146-64.2022.5.03.0085

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento do vínculo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Reconhecimento do vínculo
  • Óbice processual do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Descanso semanal remunerado
  • Diferenças salariais
  • Matérias fáticas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA A TOTAL COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que a parte ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão regional no recurso de revista, não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão para o reconhecimento do vínculo empregatício, o que desatende o requisito legal mencionado. Agravo interno não provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. O reexame dos temas em destaque encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar às conclusões pretendidas pela recorrente, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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