TSTAg-AIRR 12412-28.2016.5.15.0076
Preclusão: no caso dos autos, a prescrição já foi arguida e analisada na instância ordinária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
- Compensação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE (PHA). PRECLUSÃO. No caso dos autos, a prescrição já foi arguida e analisada na instância ordinária. Ademais, o recurso de revista não foi admitido quanto ao tema da prescrição , em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a Súmula 452 do TST. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não se insurgiu contra o tema em comento. Logo, incabível a sua discussão no presente agravo, pois o debate acerca da prescrição encontra-se precluso, nos termos dos arts. 507 e 1000 do CPC. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários