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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12412-28.2016.5.15.0076

Preclusão: no caso dos autos, a prescrição já foi arguida e analisada na instância ordinária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preclusão
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Prescrição e Decadência
  • Compensação
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE (PHA). PRECLUSÃO. No caso dos autos, a prescrição já foi arguida e analisada na instância ordinária. Ademais, o recurso de revista não foi admitido quanto ao tema da prescrição , em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a Súmula 452 do TST. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não se insurgiu contra o tema em comento. Logo, incabível a sua discussão no presente agravo, pois o debate acerca da prescrição encontra-se precluso, nos termos dos arts. 507 e 1000 do CPC. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários

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