STJREsp 2.172.033
Execução de alimentos: desconto em folha de pagamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Desconto em folha de pagamento
- Modificação de acordo
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO DE ACORDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de desconto em folha de pagamento dos alimentos futuros, formulado em cumprimento de sentença de acordo judicialmente homologado.
2. É incontroverso nos autos que o título executivo judicial previa que o débito alimentar seria cumprido mediante depósito em conta corrente, de modo que apenas o débito vencido e vincendo no curso do cumprimento de sentença poderá ser satisfeito mediante o desconto em folha de pagamento. Interpretação dos arts. 529 e 912 do Código de Processo Civil.
3. A modificação da forma de pagamento dos débitos futuros escapa aos limites da tutela jurisdicional satisfativa típica dos processos executivos.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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