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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011611-74.2023.5.18.0241

Prescrição

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte deixou de impugnar o fundamento da decisão denegatória no tocante à prescrição aplicada. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai, novamente, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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