TSTAg-Ag-EDCiv-ROT 0000023-02.2019.5.20.0000
Petrobrás: diferenças de rmnr
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobrás
- Diferenças de rmnr
- Desconstituição da sentença rescindenda na ação rescisória
- Há precedentes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRÁS – DIFERENÇAS DE RMNR. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA NA AÇÃO RESCISÓRIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS COM BASE NO TÍTULO EXECUTIVO DESCONSTITUÍDO. A jurisprudência desta SBDI-2 é pacífica no sentido de que a restituição de valores recebidos em decorrência de decisão transitada em julgado, posteriormente desconstituída, deve ser objeto de ação de repetição de indébito, tornando-se inviável o exame do pedido de devolução de tais valores na própria ação rescisória. Há precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora