TSTAg-AIRR 0000640-77.2024.5.08.0207
Danos morais: ausência de recolhimento do FGTS
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Danos morais
- Ausência de recolhimento do FGTS
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, o recurso não comporta processamento, tendo em vista que os arestos transcritos encontram óbice na Súmula nº 337 do TST e no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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