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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.071.420

Execução: indulto

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. VEDAÇÃO LEGAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Sobre o pedido de indulto com base no Decreto n. 12.338/2024, a Corte estadual compreendeu não ser possível a concessão da benesse, tendo em vista que o apenado foi condenado por crime de violência doméstica contra a mulher.

2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no contexto da Lei Maria da Penha, a interpretação do termo "crime" alcança infrações penais em geral, incluindo a lesão corporal, uma vez que o objetivo da lei é intensificar o combate à violência contra a mulher.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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