TSTAg 0000871-72.2023.5.22.0103
Cmb/ge/mf/nso/nsl agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE O RECLAMANTE ESTÁ SUBMETIDO A REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE, QUE NÃO CONTEMPLA O CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO EM QUE SE APOIOU A DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho