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Jurisprudências

TSTAg 0000871-72.2023.5.22.0103

Cmb/ge/mf/nso/nsl agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE O RECLAMANTE ESTÁ SUBMETIDO A REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE, QUE NÃO CONTEMPLA O CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO EM QUE SE APOIOU A DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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