TSTAg-AIRR 10665-76.2013.5.01.0031
Deserção do recurso de revista: guia gfip sem autenticação ou código de barras
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Guia gfip sem autenticação ou código de barras
- Ausência de comprovação do recolhimento válido
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA GFIP SEM AUTENTICAÇÃO OU CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO VÁLIDO . Conforme consignado na decisão agravada, a parte não comprovou o correto recolhimento do depósito recursal, pois a guia GFIP apresentada não possui autenticação bancária nem código de barras, o que impossibilita a vinculação do suposto recolhimento ao processo em exame. Ante os esclarecimentos prestados e a plausibilidade da dúvida quanto à forma de comprovação, não incide a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção