TSTAIRR 0000801-75.2024.5.07.0026
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator