TSTAg-AIRR 0100240-24.2023.5.01.0491
Chamamento ao processo: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Chamamento ao processo
- Multa do art. 477 da CLT
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CHAMAMENTO AO PROCESSO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator