TSTAg-RR 17685-55.2018.5.16.0022
Auxílio-alimentação: aponsentadoria por invalidez
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Aponsentadoria por invalidez
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - APONSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na esteira do entendimento desta Corte, é indevido o pagamento da parcela auxílio-alimentação , prevista em norma coletiva, nos casos de suspensão do contrato de trabalho, salvo quando houver expressa previsão de garantia do benefício na norma que o instituiu. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.