TSTAIRR 1000118-14.2023.5.02.0602
Intervalo do art. 384 da CLT: período contratual anterior à vigência da reforma trabalhista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Período contratual anterior à vigência da reforma trabalhista
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Parágrafo conclusivo da decisão regional
- Fundamentos não impugnados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA (FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PARÁGRAFO CONCLUSIVO DA DECISÃO REGIONAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O trecho reproduzido nas razões recursais não atende aos fins do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para solucionar a controvérsia, cingindo-se apenas à conclusão da decisão regional, trecho que não contém o prequestionamento da tese que a parte pretende debater. Ademais, a subsistência de fundamentos independentes e suficientes sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator