TSTED-Ag-ED-AIRR 1001164-42.2021.5.02.0009
Inobservância do pressuposto recursal previsto no art 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Contradição inexistente
- Rescisão Indireta
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART 896, § 1º-A, I, DA CLT. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. O acórdão embargado, ao afirmar que a parte não observou, nas razões do recurso de revista, o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, relativo à transcrição do trecho específico do acórdão que revela a tese do Tribunal Regional sobre a matéria discutida, não incorreu em contradição, tampouco em qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Rescisão Indireta