TSTAIRR 0000367-98.2024.5.08.0013
Agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, verifica-se que a parte agravante passa ao largo da fundamentação apresentada no despacho denegatório, relativa à não observância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator