TSTAg-RR 11071-16.2018.5.15.0134
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/20014
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/20014
- Compensação de jornada
- Acordo individual
- Horas Extras
- Controle de Jornada
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Controle de Jornada; Acordo Tácito / Expresso