Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 11071-16.2018.5.15.0134

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/20014

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/20014
  • Compensação de jornada
  • Acordo individual
  • Horas Extras
  • Controle de Jornada
  • Acordo Tácito / Expresso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Controle de Jornada; Acordo Tácito / Expresso

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.