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Jurisprudências

TSTRRAg 21069-20.2017.5.04.0305

Reversão da justa causa: adicional de insalubridade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Limpeza de banheiro
  • Nr 15, anexo 14, portaria 3214/1978
  • Intervalo do art. 384 da CLT

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO. NR 15, ANEXO 14, PORTARIA 3214/1978 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NORMA COLETIVA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NORMA COLETIVA. P ara melhor exame da apontada violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NORMA COLETIVA. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A Suprema Corte reconheceu, portanto, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) dar parcial provimento ao agravo interno, apenas quanto ao tema "REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NORMA COLETIVA", para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional a fim de declarar a validade do sistema de compensação adotado e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras assim consideradas somente aquelas que excederem o limite estabelecido na norma coletiva, observando-se as eventualmente quitadas, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Verbas Rescisórias; Lixo Urbano; Ente Público; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher

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