TSTAg-RRAg 0100822-75.2024.5.01.0204
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dano extrapatrimonial
- Multa dos arts. 467 e 477 da CLT
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se que o autor, nas razões recursais do recurso de revista, não se insurgiu quanto os temas “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, “dano extrapatrimonial” e “multa dos artigos 467 e 477 da CLT”. Trata-se, pois, de matéria inovatória em sede de agravo de instrumento, não merecendo análise, portanto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator