TSTAg-Ag-AIRR 21474-97.2015.5.04.0702
Vínculo empregatício: unicidade contratual
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Unicidade contratual
- Não aderência ao tema 725 da tabela de repercussão geral do STF
- O presente caso versa sobre o reconhecimento de unicidade contratual
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADO RECLAMANTE – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O presente caso versa sobre o reconhecimento de unicidade contratual . Nesse contexto, constata-se que a controvérsia não adere ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a discussão não trata de licitude de terceirização. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Comissionista; Trabalho Externo; Cargo de Confiança