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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 21474-97.2015.5.04.0702

Vínculo empregatício: unicidade contratual

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Unicidade contratual
  • Não aderência ao tema 725 da tabela de repercussão geral do STF
  • O presente caso versa sobre o reconhecimento de unicidade contratual
  • Intervalo Intrajornada
  • Prêmio

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADO RECLAMANTE – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O presente caso versa sobre o reconhecimento de unicidade contratual . Nesse contexto, constata-se que a controvérsia não adere ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a discussão não trata de licitude de terceirização. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Comissionista; Trabalho Externo; Cargo de Confiança

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