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Jurisprudências

TSTAIRR 0000659-43.2021.5.21.0008

Diferenças salariais: base de cálculo do adicional noturno

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que não se verifica nenhum prejuízo aos empregados. Registrou que ao refletir o adicional noturno no adicional de periculosidade, o resultado seria o mesmo que refletir o adicional de periculosidade no adicional noturno. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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