TSTAIRR 11933-05.2015.5.03.0173
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reversão da justa causa
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reversão da justa causa
- Responsabilidade solidária
- Adicional Noturno
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS –DOMINGOS E FERIADOS –INTERVALO INTERJORNADA –TEMPO DE ESPERA –ADICIONAL NOTURNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbices ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126 do TST e a ausência de objeto. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esses fundamentos. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos