TSTAIRR 1000474-82.2023.5.02.0707
Apuração das horas extras: inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apuração das horas extras
- Inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição federal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266/TST
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266/TST. No presente caso, o Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos da executada, para que o adicional de periculosidade fosse incluído na base de cálculo das horas extras, inclusive daquelas decorrentes do intervalo intrajornada. Nos termos em que proferida a decisão regional e das razões veiculadas no recurso de revista, não se vislumbra ofensa direta e frontal à literalidade dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória