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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 387-02.2011.5.01.0026

Execução: inexistência de parcelas vincendas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Inexistência de parcelas vincendas
  • A decisão foi revogada em sentença e transitou em julgado"
  • Salário / Diferença Salarial
  • Gratificação Semestral
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DEFERIDAS NA PRESENTE DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE PARCELAS VINCENDAS. Extrai-se do acórdão regional que o exequente alega que, no processo trabalhista 0000338-16.2011.5.01.0040, foi deferida a reintegração, efetivada em abril de 2011. O TRT, contudo, identificou que a mencionada demanda foi julgada improcedente. "Conforme consta no acórdão proferido naqueles autos, o juízo singular deferiu a reintegração em 29/03/2011, em sede de tutela antecipada, efetivada em 13/04/2011. A decisão foi revogada em sentença e transitou em julgado". Ainda, ao apreciar o título executivo, o TRT concluiu que inexiste determinação de parcelas vincendas na presente demanda, bem como que foi julgado improcedente o pedido de reintegração formulado em outra demanda. Neste caso, a existência, ou não, de ordem judicial de reintegração determinada em outra demanda encontra óbice da Súmula 126 do TST. Outrossim, o exame da condenação, ou não, ao pagamento das parcelas vincendas na presente demandaria exigiria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Assim, constato a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução em virtude do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação Semestral; Preclusão / Coisa Julgada

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