TSTAg-AIRR 0010522-10.2022.5.03.0163
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Preclusão
- In 40 do TST
- Ausência de interposição de agravo instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INSTRUMENTO. A IN nº 40 do TST é expressa ao definir que, quando a parte recorrente não interpõe agravo de instrumento de tema do recurso de revista que não foi admitido pelo Tribunal Regional, ocorre a preclusão desse tema. Assim, houve a incidência da preclusão no tocante a todos os temas, uma vez que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista e a reclamada não interpôs agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora