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Jurisprudências

TSTAg-RR 398-38.2022.5.10.0012

Participação nos lucros e resultados proporcional

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados proporcional
  • Norma coletiva
  • Rito sumaríssimo
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. PEDIDO DE DEMISSÃO. TEMA 1046 DO STF. RITO SUMARÍSSIMO. 1  Cinge-se a controvérsia sobre a restrição imposta em norma coletiva quanto ao pagamento de PLR aos empregados que pediram demissão no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa. 2  A participação nos lucros e resultados  PLR é parcela pertencente ao rol de direitos constitucionalmente protegidos (art. 7.º, XI, da Constituição Federal), restando inviável a exclusão de seu pagamento ao empregado que contribuiu com os resultados positivos da empresa. 3  A Súmula 451 do TST consubstancia entendimento de pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados quando a rescisão contratual se dá anteriormente à data da distribuição dos lucros e resultados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. 4  O caso dos autos apresenta distinção com o Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do STF, porque a PRL é direito constitucionalmente garantido, não sendo possível reconhecer a validade da norma coletiva que excluiu o pagamento proporcional ao empregado que pediu demissão no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa. 5  Jugado da Segunda Turma do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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