Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000841-75.2011.5.03.0074

Execução: penhora de salário

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante indica ofensa aos artigos 1º, IV, e 193 da Constituição Federal, preceitos que não se prestam à admissibilidade do recurso, pois não tratam especificamente da matéria em debate, redução do percentual de penhora sobre o salário do empregado executado, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.