TSTRR 0020930-39.2020.5.04.0022
Deserção do recurso ordinário: ausência de cotejo analítico entre as razões de reforma e os fundamentos veiculados no acórdão regional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE AS RAZÕES DE REFORMA E OS FUNDAMENTOS VEICULADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º, III, DA CLT. Na hipótese em exame, a fundamentação veiculada no recurso de revista encontra-se dissociada dos argumentos utilizados pela Corte Regional para não conhecer do recurso ordinário (limitação do prazo de vigência da apólice de seguro e descumprimento do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019, quanto ao valor segurado). Além disso, a parte reclamada limitou-se a indicar violações e contrariedades sem demonstrar, de forma efetiva, em que medida o acórdão regional encontra-se equivocado. Desta forma, deixou a recorrente de proceder ao necessário cotejo analítico, consoante estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de março de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator