TSTAg-AIRR 1001678-84.2020.5.02.0605
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Mal aparelhamento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Periciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MAL APARELHAMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal. 2. No caso presente, o recurso de revista está mal aparelhado, na medida em que as disposições constitucionais invocadas não guardam pertinência temática com a matéria decidida no Tribunal Regional. 3. Veja-se que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao agravo de petição dos executados, sob o fundamento de que a solvência ou não da empresa em recuperação judicial não é requisito para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária. 5. Os recorrentes, no entanto, indicam como desrespeitados os art. 5º, XXXVI, e 103-A, § 1º, da Constituição Federal, o primeiro garantindo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e o segundo tratando das Súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal. 6. A questão jurídica debatida não guarda relação com nenhuma das disposições constitucionais invocadas pelo recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Honorários Periciais