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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1000647-52.2016.5.02.0481

Matéria analisada no agravo de instrumento: associação de pais e mestres da escola municipal de ensino fundamental matteo bei

  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada no agravo de instrumento
  • Celebração de convênio
  • Inexistência de responsabilidade subsidiária do ente público
  • Não reconhecimento
  • Correção Monetária
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MATTEO BEI. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " o Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Ente Público

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