TSTAg-ARR 1000647-52.2016.5.02.0481
Matéria analisada no agravo de instrumento: associação de pais e mestres da escola municipal de ensino fundamental matteo bei
- Direito do Trabalho
- Matéria analisada no agravo de instrumento
- Celebração de convênio
- Inexistência de responsabilidade subsidiária do ente público
- Não reconhecimento
- Correção Monetária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MATTEO BEI. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " o Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Ente Público