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Jurisprudências

TSTAIRR 0000722-51.2023.5.05.0038

Jornalista: jornada de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Jornalista
  • Jornada de trabalho
  • Pré-contratação de horas extraordinárias
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. O apelo padece de vício de fundamentação, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista. 2. Inobservada a dialeticidade recursal, o recurso é inadmissível, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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