TSTAIRR 0000722-51.2023.5.05.0038
Jornalista: jornada de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornalista
- Jornada de trabalho
- Pré-contratação de horas extraordinárias
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. O apelo padece de vício de fundamentação, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista. 2. Inobservada a dialeticidade recursal, o recurso é inadmissível, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator