TSTAg-AIRR 0100857-85.2019.5.01.0244
Execução: progressão funcional por tempo de serviço
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progressão funcional por tempo de serviço
- Cálculos homologados
- Observância da coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional entendeu que não havia qualquer erro nos cálculos homologados, pois estes observaram fielmente a coisa julgada formada na ação coletiva. Destacou que o perito apurou corretamente as progressões funcionais previstas no PCS de 1987/1989, considerando o tempo de serviço e a evolução de classes, o que justificou o reajuste aplicado. 2. Nesse contexto, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido as incorreções alegadas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora