TSTAg-AIRR 0000734-59.2024.5.22.0005
Atividade ao céu aberto: exposição não contínua ao sol e calor
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Atividade ao céu aberto
- Exposição não contínua ao sol e calor
- Não concessão de pausas previstas no quadro 1 do anexo 3 da nr-15
- Horas extras não devidas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ATIVIDADE AO CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO NÃO CONTÍNUA AO SOL E CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSAS PREVISTAS NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15. HORAS EXTRAS NÃO DEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a decisão regional consignou que o Reclamante não trabalhava em exposição contínua à radiação solar; que através da oitiva de testemunhas ficou evidente o uso de EPI’s, além do que o trabalho era realizado em ambiente interno e externo, não se coadunando com a exposição ininterrupta para a incidência do Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15. Assim, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado para este Tribunal Superior à luz da Súmula 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator