TSTRR 100276-04.2017.5.01.0030
Prescrição: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Adicional de periculosidade
- Infraero
- Prazo prescricional quinquenal
- Renúncia tácita
- Previsão em norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFRAERO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RENÚNCIA TÁCITA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a renúncia à prescrição reconhecida em sentença, sob o fundamento de que a cláusula 62ª, § 1º, do acordo coletivo de trabalho " não permite deduzir que houve renúncia tácita da prescrição, até porque não se refere expressamente a esse instituto ". Constatada possível violação do art. 191 do Código Civil de 2002 . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFRAERO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RENÚNCIA TÁCITA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula coletiva discutida nos autos garante o pagamento retroativo do adicional de periculosidade, desde o momento em que constatado o labor em condições perigosas por perícia técnica, o que configura renúncia tácita ao prazo prescricional, na forma do art. 191 do Código Civil de 2002. Julgados de todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFRAERO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RENÚNCIA TÁCITA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por violação do art. 191 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que se declarou a renúncia tácita da reclamada à prescrição do adicional de periculosidade, conforme previsto na norma coletiva e, por consequência, deferiu à parte reclamante o pagamento do adicional de periculosidade referente a todo o pacto laboral quando constatada a exposição do reclamante ao agente perigoso. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Direito Coletivo; Prescrição e Decadência