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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.814.383

Pretensão à majoração da pena-base: circunstâncias judiciais

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Pretensão à majoração da pena-base
  • Circunstâncias judiciais
  • Inexistência de critério matemático
  • Regimental
  • Mero inconformismo
  • Manutenção pelos próprios fundamentos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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