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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010483-87.2024.5.03.0148

Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos materiais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – MORAIS – ESTÉTICOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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